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ISENÇÃO IPVA PARA PORTADORES DE DIFICIÊNCIA E ESPECTRO AUTISTA


17 de fevereiro de 2022

Isenção do IPVA para pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

A isenção se estende ao representante legal, e se aplica para um único veículo que atenda às necessidades da pessoa que se enquadre na lei mediante avaliação biopsicossocial, realizada, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

PROCEDIMENTO:

Enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de pedido instruído com:

I - o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o número da cédula de identidade:
a) da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência;
b) do tutor ou curador, se houver;
c) dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário, por seu tutor ou curador, conforme o inciso VIII deste artigo;
II - laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças - CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF, da Organização Mundial da Saúde;
III - DANFE relativo à aquisição do veículo, na hipótese de o veículo ser novo;
IV - contrato de arrendamento mercantil, na hipótese de o veículo ser objeto de arrendamento mercantil;
V - contrato de financiamento, na hipótese de o veículo ser objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia;
VI - um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Veículo - CRV;
b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
c) formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;
VII - quando se tratar de veículo adaptado:
a) DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo à instalação dos acessórios ou adaptações no veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação - CNH, contendo a identificação do destinatário e placa, número RENAVAM ou chassis do veículo;
b) Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada - ITL pelo Denatran, discriminando as adaptações instaladas;
VIII - autorização expedida pelo beneficiário, ou pelo seu tutor ou curador, identificando até 2 (dois) condutores;
IX - Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
a) da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, se condutora do veículo;
b) do tutor ou curador, se for o caso;
c) dos condutores autorizados conforme o inciso VIII deste artigo;
X - comprovantes de endereço:
a) da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência;
b) de seu tutor ou curador, se houver;
c) dos condutores autorizados conforme o inciso VIII deste artigo;
XI - declaração de que a pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência e seu tutor ou curador, se houver, não possuem outro veículo beneficiado com a isenção do IPVA.

Esta é mais uma conquista, busque seus direitos!!!

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