17 de maio de 2019
Em 27.12.2018 foi promulgada legislação que altera as regras dos Contratos de Venda de Imóveis na planta, dentre eles destacam-se clausulas contratuais obrigatórias, e procedimentos para rescisões de contratos, seja por inadimplemento do comprador ou do construtor.
Neste artigo vamos tratar apenas das cláusulas contratuais obrigatórias, desta forma se você pretende adquirir um imóvel na planta fique atento!
As vendas de imóveis na planta geralmente são realizadas de forma parcelada, sendo devido o pagamento de parte do preço durante a construção, e o saldo através de financiamento bancário, e considerando este modelo de negociação, o legislador determinou algumas cláusulas que são obrigatórias em todos os contratos, vamos lá:
Estas cláusulas devem ser redigidas de forma clara, de preferência, destacadas em um Quadro Resumo do Contrato.
Estas regras valem para os contratos assinados após dezembro/19.