01 de maio de 2019
Há muitos anos as Construtoras se utilizam de financiamentos bancários para construção de seus empreendimentos, os quais devem ser quitados quando da finalização das obras, ou mediante a quitação do preço no caso de unidades negociadas com os consumidores.
Entretanto, nesta época de crise do mercado imobiliário, muitas Construtoras não estão cumprindo com suas obrigações perante os Bancos, e diante disto não conseguem a baixa da hipoteca das unidades vendidas.
E, diante deste cenário o maior prejudicado é o consumidor, que adquiriu a unidade!
O consumidor mesmo tendo quitado o preço, se vê impedido de receber sua escritura, pois a Hipoteca impede a transmissão da propriedade ao comprador.
Entretanto, é direito do consumidor a Baixa da Hipoteca, conforme entendimento de nosso Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a Súmula 308, que assim determina:
Súmula 308 STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante adquirentes do imóvel”.
Por outro lado, se o consumidor se deparar com uma situação como esta, deverá ingressar com ação judicial competente, para resguardo de seus direitos, pois a não liberação da Hipoteca pelo Banco às Construtoras significa que algo não foi cumprido pela Construtora, podendo haver mais prejuízos aos consumidores.